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Oferta Formativa

 

  • RVCC - Reconhecimento e Validação e Certificação de Competências

    Os processos de RVCC, desenvolvidos nos Centros Qualifica, consistem no reconhecimento de competências escolares e profissionais adquiridas pelos adultos, ao longo da vida, tendo em vista a respetiva certificação.

    O RVCC Escolar visa a melhoria dos níveis de certificação escolar dos adultos que não possuam o nível básico ou secundário de escolaridade. Este processo permite reconhecer, validar e certificar os conhecimentos e as competências resultantes da experiência adquirida em contextos não formais e informais ao longo da sua vida. A certificação obtida através deste sistema é igual à atribuída nas outras vias e permite o prosseguimento de estudos.

    Os adultos que não possuem qualificação na sua área profissional podem também ingressar num processo de RVCC Profissional. Este sistema possibilita reconhecer, validar e certificar os conhecimentos e as competências profissionais resultantes da experiência adquirida em diferentes contextos ao longo da vida. A certificação obtida através deste sistema permite não só a valorização pessoal, social e profissional, mas também o prosseguimento para percursos de formação de nível subsequente.

    COMO SE PROCESSAM

    Estes processos integram etapas de reconhecimento e validação das competências detidas pelo adulto e uma etapa de certificação das mesmas, através de realização de uma prova, certificada por um júri. No desenvolvimento dos processos de RVCC os adultos devem frequentar uma componente de formação complementar de um mínimo de 50 horas, acrescida de um máximo de 25 horas para a preparação da etapa de certificação.

    Os processos de RVCC escolar baseiam-se em referenciais de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos para o nível básico e secundário.

    Os processos de RVCC profissional têm como base os referenciais de competências profissionais que integram as qualificações disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações.

    CERTIFICAÇÃO

    A conclusão de um processo de RVCC escolar pode conduzir a uma certificação total (equivalente ao 1.º 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou do nível secundário de educação) ou a uma certificação parcial.

    A conclusão de um processo de RVCC profissional pode conduzir a uma certificação total correspondente ao nível 2 de qualificação (caso o candidato já seja detentor do 3º ciclo do Ensino Básico) ou ao nível 4 de qualificação (caso o candidato já seja detentor do nível secundário de educação) ou a uma certificação parcial.

    Caso o adulto obtenha uma certificação parcial no âmbito do desenvolvimento de um processo de RVCC, o Centro Qualifica procede ao seu encaminhamento para uma entidade de educação e formação.

    A QUEM SE DESTINAM

    Os processos de RVCC destinam-se a adultos (caso tenham idades compreendidas entre os 18 e 23 anos inclusive, só poderão realizar um processo RVCC se tiverem no mínimo 3 anos de experiência profissional comprovada pela Segurança Social).

    O acesso a este processo não exige habilitação escolar mínima.

    PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS

    Todos os adultos, que concluam processos de RVCC de nível secundário, podem aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior, enquadradas pelo regime de acesso por maiores de 23 anos (Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março), ou através da realização de exames nacionais do ensino secundário.

    LEGISLAÇÃO

    Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.

  • EFA - Cursos de Educação e Formação de Adultos

    Os cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são uma oferta de educação e formação para adultos que pretendam elevar as suas qualificações.

    Um curso EFA Escolar permite completar o 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou o ensino secundário.

    Um curso EFA de Dupla Certificação permite adquirir uma habilitação escolar e certificação profissional.

    Existe ainda a modalidade de EFA Profissional. Esta modalidade aplica-se a adultos já detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou do nível secundário que pretendam obter uma dupla certificação. Nesta situação, os adultos podem desenvolver apenas a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.

    CONDIÇÕES DE ACESSO

    Ter idade igual ou superior a 18 anos.

    A título excecional, poderá ser aprovada a frequência num determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam comprovadamente inseridos no mercado de trabalho.

    HABILITAÇÕES DE ACESSO/ DURAÇÃO/ CERTIFICAÇÃO

    a) CT* = 350 horas da componente de formação tecnológica obrigatórias.

    b) Podem ser acrescidas 120 horas obrigatórias de formação prática em contexto de trabalho para quem não exerça atividade correspondente ou afim à saída profissional do curso frequentado.

    c) Em função do referencial de formação do CNQ.

    a) Podem ser acrescidas 50 a 100 horas de UFCD de língua estrangeira.

    b) Em função do referencial de formação do CNQ.

    c) As 210 horas de formação prática em contexto de trabalho são acrescidas para quem não exerça atividade correspondente ou afim à saída profissional do curso frequentado.

    d) Podem ser acrescidas 120 horas obrigatórias de formação prática em contexto de trabalho para quem não exerça atividade correspondente ou afim à saída profissional do curso frequentado.

    a) Podem ser acrescidas 210 horas de formação prática em contexto de trabalho para quem não exerça atividade correspondente ou afim à saída profissional do curso frequentado.

    b) Em função do referencial de formação do CNQ.

    PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS

    Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através de cursos EFA e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

    A certificação escolar resultante de um curso EFA de nível básico permite o prosseguimento de estudos através de um curso EFA de nível secundário ou o ingresso num processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) com vista à obtenção de uma qualificação de nível secundário.

    A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível secundário permite o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um curso de nível superior, mediante as deliberações definidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que altera o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.

    LEGISLAÇÃO

    Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro.

     

    QUAIS OS CURSOS DISPONÍVEIS NO CENTRO QUALIFICA SL?

    Ensino Básico - Cursos EFA de nível 2

    B2+B3 e B3 - Escolar e de Dupla Certificação nas áreas de:

    Ciências Informáticas

    Operador de Informática

    Eletrónica e Automação

    Operador/a de Eletrónica/Industrial e Equipamentos

    Secretariado e Trabalho Administrativo

    Assistente Administrativo

     

    Ensino Secundário - Cursos EFA - Percursos formativos S3, tipos A, B ou C

    Escolar e de Dupla Certificação nas áreas de:

    Ciências Informáticas

    Técnico de Informática - Sistemas

    Eletrónica e Automação

    Técnico de Eletrónica, Automação e Comando

    Marketing e Publicidade

    Técnico/a de Comunicação - Marketing, Relações Públicas e Publicidade

  • PLA - Português Língua de Acolhimento

    Os cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA) têm como objetivo dar resposta ao requisito de conhecimento da língua portuguesa previsto nos regimes jurídicos para aquisição de nacionalidade portuguesa, concessão de autorização de residência permanente e estatuto de residência de longa duração, bem como à promoção do domínio da Língua Portuguesa, no âmbito da leitura, escrita e oralidade. Existem dois níveis de PLA, os níveis A1, A2 (nível inicial) e B1, B2 (continuação).

    Para adquirir a nacionalidade portuguesa, o adulto deverá demonstrar competências de conhecimento da língua portuguesa de nível A2, através da realização de uma prova de Língua Portuguesa para aquisição de nacionalidade, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 237 -A/2006, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 43/2013, de 1 de abril.

    A QUEM SE DESTINAM

    Cidadãos de nacionalidade estrangeira que comprovem não possuírem nacionalidade portuguesa e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • Possuir um título válido de residência com permanência em Portugal ou comprovativo de que foi iniciado o procedimento para a sua obtenção, renovação ou prorrogação;

    • Ter idade igual ou superior a 18 anos;

    • Serem possuidores do requisito de escolarização e ou alfabetização no âmbito do seu país de origem.

    CERTIFICAÇÃO

    A certificação dos cursos é efetuada pelos estabelecimentos de ensino ou pelo IEFP quando se trate de cursos promovidos nos centros de formação deste Instituto.

    LEGISLAÇÃO

    Portaria n.º 216-B/2012. D.R. n.º 138, que altera a Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro.

  • FM - Formações Modulares Certificadas

    As Formações Modulares (FM), integradas no âmbito da formação contínua de ativos, destinam-se a adultos sem a conclusão do ensino básico ou secundário ou sem a qualificação profissional adequada que pretendam adquirir competências escolares e ou profissionais com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

    As ações de formação modular são capitalizáveis e permitem também a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

    Esta modalidade de formação é indicada para adultos que procuram percursos formativos com uma carga horária mais flexível (entre 25 a 600 horas), isto é, formação ajustada às suas possibilidades e necessidades.

    FORMAÇÃO

    As ações de formação modular são compostas por Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD). Uma UFCD é um conjunto estruturado de conteúdos e pode ter a duração de 25h ou de 50h.

    A organização curricular das FM realiza-se, para cada UFCD, em termos de conteúdos e carga horária, de acordo com os referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), podendo corresponder a unidades da componente de formação de base/escolar, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.

    CERTIFICAÇÃO

    Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.

    Sempre que a conclusão com aproveitamento de uma ou mais UFCD e da Formação Prática em Contexto de Trabalho (FPCT), quando exigida, assegurar a obtenção de uma qualificação prevista no CNQ, deverá o adulto solicitar a validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica, num Centro Qualifica.

    À comissão técnica compete avaliar o percurso efetuado em várias ações de formação e ou nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, verificando, designadamente, a conformidade do respetivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.

    DURAÇÃO

    A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas.

    Sempre que a duração de uma formação modular seja superior a 300 horas, um terço das mesmas deve corresponder a unidades da componente de formação de base dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações.

    CONDIÇÕES DE ACESSO

    Ter idade igual ou superior a 18 anos.

    Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.

    - A frequência de unidades de formação de curta duração inseridas em percursos de nível básico dirige-se, prioritariamente, a adultos com níveis de habilitação escolar inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano).

    - O acesso a unidades de formação de curta duração, inseridas em percursos de nível secundário, exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano).

    PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS

    Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

    Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem fazê-lo nos termos definidos pelas deliberações vigentes da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que altera o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.

    LEGISLAÇÃO

    Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro.

  • DL357 - Processo de conclusão e certificação do nível secundário de educação

    As vias de conclusão do nível secundário de educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos ou em processo de extinção.

    PARA QUEM SÃO

    As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham frequentado sem concluir planos de estudo já extintos (até seis disciplinas/ano).

    Entende-se por disciplina/ano cada um dos anos de escolaridade do ciclo de estudos dessa disciplina, ou seja:

    - Uma disciplina com um ciclo de estudos de um ano corresponde a uma disciplina/ano;

    - Uma disciplina com um ciclo de estudos de dois anos corresponde a duas disciplinas/ano;

    - Uma disciplina com um ciclo de estudos de três anos corresponde a três disciplinas/ano.

    É considerada disciplina/ano por concluir aquela em que o candidato obteve classificação inferior a 10 valores ou aquela em que o candidato teve ausência de classificação na avaliação interna realizada no final de cada ano.

    CARACTERIZAÇÃO

    As vias de conclusão do nível secundário de educação concretizam-se através de:

    Via escolar

    A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às atuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de novembro, fevereiro e maio, assumindo as seguintes formas:

    - conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário);

    - conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;

    - conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário).

    Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações

    A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem.

    LEGISLAÇÃO

    Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.

  • OFP - Outra Formação Profissional não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações

    A avaliar pelo Centro Qualifica SL para cada aluno

 

 

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Assembleia Municipal Jovem

 
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Escola Amiga dos Direitos Humanos

 
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 Parlamento dos jovens

 
O programa Parlamento dos Jovens é uma iniciativa da Assembleia da República dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, que culmina com a realização de duas Sessões Nacionais no Parlamento. Este projeto parlamentar pretende, grosso modo, incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica e política e sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afetam o seu presente e o futuro individual e coletivo.
O programa desenvolve-se em três fases – escolar, distrital e nacional -, abarcando diversas etapas que pretendem, no fundo, espelhar o trabalho dos deputados representativos de todas as faces políticas em nome da nação – PORTUGAL.
CE

 Clube Europeu

 
O Clube Europeu AESL e a Europa é um clube dinamizador de atividades no domínio da Dimensão Europeia da Educação. Tem a finalidade de contribuir para a formação de jovens estudantes conscientes dos seus direitos e deveres, dispostos a intervir direta e indiretamente no projeto da construção europeia, à luz dos Direitos Humanos e dos valores da Democracia.
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 Eco-Escolas

 
O Programa Eco-Escolas é um projeto internacional da Fundação para a Educação Ambiental e que é desenvolvido em Portugal, desde 1996, pela Associação Bandeira Azul da Europa. A iniciativa pretende encorajar ações e reconhecer o trabalho de qualidade desenvolvido pela escola, no âmbito da Educação Ambiental para a Sustentabilidade. Mais informações sobre o nosso projeto [aqui]

Escola Básica e Secundária Dr. Serafim Leite
Rua Manuel Luís da Costa
3700-179 São João da Madeira

        

Escola Básica de Fundo de Vila
Rua Dr. José Cerqueira Vasconcelos
3700-120 São joão da Madeira

        

Escola Básica do Parque
Rua Maestro Rui Ferrão
3700-282 São João da Madeira