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Bolsa de Mérito - 2020/2021
Exmo.(a) Sr.(a) Encarregado(a) de Educação
Conforme legislação em vigor, os alunos matriculados no ensino secundário podem candidatar-se às Bolsas de Mérito.
As referidas candidaturas devem ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário disponibilizado [aqui], até 30 de setembro de 2020.
Os alunos para obterem a bolsa de mérito devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- beneficiarem de auxílios económicos
- para os alunos matriculados no 10º ano - média do 9º Ano deverá ter sido de 4 arredondada às unidades;
- para os alunos matriculados nos 11º e 12º anos, contabilizadas todas as disciplinas, a média do ano anterior deverá ser de 14 valores, arredondada às unidades
- aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular
A bolsa de mérito não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano escolar.
Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina.
Na fórmula do cálculo da média das notas de atribuição de bolsa de mérito, deve utilizar -se a avaliação de todas as disciplinas, com exceção de Educação Moral e Religiosa, incluindo as ofertas de escola.