Orçamento Participativo das Escolas (OPE)
O Orçamento Participativo das Escolas (OPE), financiado pelo Orçamento de Estado, representa, sobretudo, uma oportunidade para os alunos se envolverem, de forma ativa e consciente, na criação de projetos que visem melhorar a sua Escola, tendo em conta os seus interesses, necessidades e ideias.
Assim, tens em mãos mais uma forma de dares voz às tuas opiniões através de uma experiência democrática. Mais do que isso, é chegada a hora de contribuíres, ainda mais, para o bem-estar da comunidade educativa. Estás à espera de quê? Mãos à obra!
OPE_Apresentação do projeto_25'26 (PDF e Word)
Programa de Mentoria (2026)
O Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite promove mais uma iniciativa, no âmbito do Programa de Mentoria, reforçando o seu compromisso com o sucesso educativo e o desenvolvimento pessoal dos alunos. Inspirados nas palavras de Paulo Freire, mentores e mentorandos acreditam que educar é transformar pessoas e construir futuros. Este é precisamente o lema desta formação que conta, mais uma vez, com o apoio dos Serviços de Psicologia e Orientação, na pessoa da psicóloga Ana Ramos.

Horário - Técnico Administrativo - (Hor 37 DGAE)
Informa-se que se encontra aberto na aplicação informática, da Direção Geral da Administração Escolar, o procedimento concursal a termo resolutivo certo, nos termos do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março, relativamente a um contrato de trabalho a termo certo, para o ano letivo 2025-2026, a prestar no Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite, em São João da Madeira, de acordo com as especificações que constam da plataforma referida. O número do horário é o 37 e refere-se às funções de Técnico Administrativo: 35 horas semanais.
Envio de documentação (portefólio onde conste habilitação, segundo os critérios, e demais informação comprovada) - email: secretaria@essl.pt
Consulte aqui a lista dos candidatos selecionados para a entrevista.
Consulte aqui a lista de candidato(s) selecionado(s).
Horário 35 - DGAE – G510
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de docente do grupo 510 – Física e Química, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, termos e para os efeitos que abaixo se explicitam:
- Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- Número de horas – 6 horas letivas;
- Duração do contrato – temporário;
- Local de trabalho – Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite;
Caracterização das funções – Lecionação do grupo do 510;
- Requisitos de admissão – Habilitação adequada para o grupo de recrutamento 510;
- Critérios de seleção:
- Graduação Profissional - nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor ou
- Classificação académica - nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Toda a documentação, bem como pedidos de esclarecimento, devem ser endereçados a secretaria@essl.pt
Horário 34 - DGAE – G550
Resultado do concurso para recrutamento de Formador para RVCC Profissional de Técnico Auxiliar de Saúde - Horário 33 (DGAE)
Publica-se a lista com os resultados do concurso para recrutamento de Formador para RVCC Profissional de Técnico Auxiliar de Saúde - Horário 33 (DGAE):
Concurso para recrutamento de Formador para RVCC Profissional de Técnico Auxiliar de Saúde - Horário 33 (DGAE)
Publica-se a lista graduada dos candidatos para o concurso para recrutamento de Formador para RVCC Profissional de Técnico Auxiliar de Saúde - Horário 33 (DGAE):
Horário 33 - DGAE Técnico Especializado na Área da Saúde
Informa-se que se encontra aberto na aplicação informática, da Direção Geral da Administração Escolar, o procedimento concursal a termo resolutivo certo, nos termos do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março, relativamente a um contrato de trabalho a termo certo, para o ano letivo 2025-2026, a prestar no Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite, em São João da Madeira, de acordo com as especificações que constam da plataforma referida. O número do horário é o 33 e refere-se às funções de Formador para o RVCC Profissional de Técnico Auxiliar de Saúde: 4 horas semanais.
Envio de documentação (portefólio onde conste habilitação, segundo os critérios, e demais informação comprovada) - email: secretaria@essl.pt
Horário 31 - DGAE – G510
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de docente do grupo 510 – Física e Química, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, termos e para os efeitos que abaixo se explicitam:
- Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- Número de horas – 6 horas letivas;
- Duração do contrato – temporário;
- Local de trabalho – Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite;
Caracterização das funções – Lecionação do grupo do 510;
- Requisitos de admissão – Habilitação adequada para o grupo de recrutamento 510;
- Critérios de seleção:
- Graduação Profissional - nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor ou
- Classificação académica - nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Toda a documentação, bem como pedidos de esclarecimento, devem ser endereçados a secretaria@essl.pt
Consulte aqui a lista graduada.
Calendário de Provas de avaliação – regime não presencial - janeiro/2026
Publica-se o calendário de provas de avaliação – regime não presencial - janeiro/2026
Horário 29 - DGAE – G530
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de docente do grupo 530 – Educação Tecnológico, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, termos e para os efeitos que abaixo se explicitam:
- Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- Número de horas – 6 horas letivas;
- Duração do contrato – até 31 de agosto;
- Local de trabalho – Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite;
Caracterização das funções – Lecionação do grupo do 530;
- Requisitos de admissão – Habilitação adequada para o grupo de recrutamento 530;
- Critérios de seleção:
- Graduação Profissional - nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor ou
- Classificação académica - nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Consulte aqui a lista graduada.










