“Teorias da argumentação — o estado da arte”, de Rui Grácio (2008).

“Uma das características desta fase de delimitação do campo da argumentação é, pois, a de estar marcada por questões filosóficas e, mais especificamente, pela questão da racionalidade e pelo ascendente da lógica matemática como paradigma do pensamento racional.

PERELMAN, numa distinção que se tornará corrente, oporá demonstração e argumentação e reclamará para esta última o mesmo estatuto de racionalidade que se atribui à primeira. Grande parte da sua obra é dedicada a assinalar as diferenças entre o pensamento demonstrativo e o pensamento argumentativo, ou entre lógica formal e lógica informal, procurando mostrar (através de uma catalogação das operacionalidades e dos processos desta última), que ela não pode ser excluída do campo da racionalidade. É também dentro deste quadro que, ao modelo matemático como inspirador da imagem de pensamento racional, PERELMAN proporá que nos inspiremos no modelo jurídico para pensar a racionalidade. E é ainda sob o alento deste modelo que proporá pensar a argumentação como modalidade da comunicação persuasiva. É aliás esta abordagem da argumentação a partir do paradigma persuasivo que levará PERELMAN a recuperar a velha tradição da retórica e os seus conceitos de base (nomeadamente a noção de auditório) na sua tematização da argumentação e a circunscrever o seu domínio de estudo às «técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses propostas ao seu assentimento». TOULMIN, por seu lado, procurará também romper com os limites da lógica tradicional, centrada essencialmente na forma dos raciocínios e na dedução. Proporá uma reforma da lógica de modo a nela introduzir questões substanciais que permitam um outro tipo de abordagem dos raciocínios, que não apenas em termos de validade formal. Digamos que, não renegando, por exemplo, o valor do silogismo em termos formais, ele pretendeu perspectivá-los como algo que é susceptível de desafio. Nesse sentido irá associar a construção de raciocínios a «modos de argumentar» que podem ser alvo de questionamento. Um exemplo ajudará a compreender este movimento. Pense-se no seguinte raciocínio:

Os filmes melhores são os que mais vendem.

O filme X foi o que mais vendeu.

O filme X é o melhor.

Estamos perante um raciocínio válido. Mas será que estamos perante um raciocínio aceitável? Em função de quê poderemos nós pronunciarmos sobre a aceitabilidade deste raciocínio? Como é que este raciocínio pode ser desafiado? O padrão do argumento proposto por TOULMIN visa justamente responder a estas questões. Se considerarmos que este raciocínio liga um dado ou uma razão (O filme X foi o que mais vendeu) a uma tese (O filme X é o melhor), esta ligação só tem sentido se pressupusermos como regra que autoriza esta passagem a proposição « Os filmes melhores são os que mais vendem». Porque este é o pressuposto do raciocínio que autoriza a ligação do dado à tese, TOULMIN chamou-lhe «garantia» e aí encontrou o modo de argumentar que pode ser desafiado.

Este raciocínio, que tem aliás uma forma silogística, pode ser questionado se interrogarmos a garantia, ou seja, dito de uma forma coloquial, se o tornarmos alvo da pergunta «E quem te garante a ti que os filmes que mais vendem são os melhores?» Ou seja, reconhecer a validade de um raciocínio não significa que tenhamos de subscrever o «modo de argumentar» por ele avançado e é isso que nos permite a passagem de uma abordagem lógico-formal para uma abordagem argumentativa.

Na abordagem argumentativa estamos perante raciocínios que remetem para garantias que, sendo questionadas, podem ser alvo de reforço. Uma argumentação caracteriza-se, assim, por um padrão de raciocínio em que se articulam dados (ou razões) e uma tese através de uma garantia que pode ser susceptível de reforço. (...) A argumentação não é, em TOULMIN, pensada a partir da ideia de persuasão, mas como complexo de teses e razões sujeitas a reforço no contexto de uma negociação crítica. (...) Partindo de uma teoria do argumento, procura ver os critérios em função dos quais as argumentações podem ser questionadas e avaliadas. Nesse sentido a sua teoria tem uma assumida dimensão normativa. (...)

A argumentação na perspectiva da lógica informal

Se a delimitação do campo da argumentação se fez por oposição a uma imagem formal da lógica, que reduz a abordagem dos raciocínios a uma questão de validade, nem por isso a lógica deixou de ser alvo de reformulação.

É com base na ideia de que era preciso transformar a lógica de forma a torná-la num instrumento crítico extensível às questões do dia-a-dia que nascerá a lógica informal, associada aliás a um movimento conhecido como o «critical thinking». Os dois autores que encabeçam esta nova versão da lógica como lógica informal são Johnson e Blair, ambos do Canadá. Esta lógica informal, não se reduzindo à teorização da argumentação, encontra contudo nela o seu núcleo duro. Assume-se com uma vertente essencialmente normativa e o seu foco de incidência é o estabelecimentos dos critérios segundo os quais é possível avaliar as argumentações e, nomeadamente, testar as premissas de que partem os raciocínios. Para isso os autores propõem que as argumentações sejam avaliadas através de três critérios principais: o critério da relevância, o critério da aceitabilidade e o critério da suficiência. Sucintamente poderíamos dizer o primeiro critério averigua a pertinência das premissas de que se parte para delas estabelecer uma conclusão; o segundo interroga-se sobre se as premissas avançadas são verosímeis; o terceiro versa sobre se as premissas de que se parte bastam para o estabelecimento da conclusão. Quando estes três critérios estão concretizados é sinal de que, mais do que perante uma argumentação válida, estamos perante uma argumentação sólida. Uma outra característica desta teorização da argumentação pela lógica informal é a que esta última inclui como assunto de relevo uma reformulação da teorização das falácias que procura determinar o uso legítimo de determinado tipo de argumentos ou de esquemas argumentativos. Assim, por exemplo, os autores não irão rejeitar o «argumento de autoridade» como sendo, em si mesmo, uma falácia, mas preferirão ver em que situações é, ou não, legítimo o recurso a um tal modo de argumentar.”

( Extracto de uma Comunicação apresentada no 6.º Encontro Nacional de Professores de Filosofia, organizado pela Sociedade Portuguesa de Filosofia; Évora: 5 e 6 de Setembro de 2008)


 
 
 

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