No final de cada ano letivo, os alunos deixam, nos caixotes do lixo ou nuns caixotes guardados num sótão velho, os manuais que já não querem ou de que já não necessitam. Este projeto visa sensibilizar toda a comunidade escolar para a valorização e reaproveitamento de manuais escolares e pretende promover boas práticas de responsabilidade social, diminuir as despesas da família com a educação e garantir perspetivas ecológicas, contribuindo para a promoção do ambiente, nomeadamente no que diz respeito no combate ao desperdício. (Lê o Regulamento em "continuar)
À semelhança da iniciativa de sucesso levada a cabo no final do ano letivo transato, esta escola decidiu continuar com o projeto de recolha e redistribuição de manuais escolares usados, do 5º ao 12º ano, afirmando-se como um contributo importante para a valorização do processo de ensino e aprendizagem, essencial para a construção de uma sociedade mais unida e solidária. Dar e receber de volta é, afinal, uma maneira de apoiar e ser apoiado e, simultaneamente deixar uma marca na proteção do ambiente.
Assim sendo, pede-se a todos os elementos da comunidade escolar, que possuam manuais escolares (adotados pela nossa escola) em condições físicas e pedagógicas de reaproveitamento, que os ofereçam à nossa escola para que possam vir a ser reutilizados por outros alunos, e pelos próprios, no próximo ano letivo.
Os manuais escolares deverão ser entregues na biblioteca ou junto ao PBX da nossa escola, ao cuidado da professora Dina Paiva, até ao dia 31 de Julho de 2016.
A apresentação de pedidos para aquisição de manuais usados dará início logo após afixação das listas das turmas. Deverá ser apresentado, nos serviços administrativos (SASE), um pedido por escrito, com nome do discente, ano e turma em que se encontra inserido no próximo ano letivo.
O regulamento de utilização pode ser consultado na página da escola (manuais).
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REGULAMENTO
ESCOLA SECUNDÁRIA SERAFIM LEITE
BANCO DE MANUAIS (e outros recursos educativos) USADOS
Regulamento de utilização
1. OBJECTIVOS DO BANCO
a) Apoiar as famílias da comunidade escolar do concelho.
b) Diminuir o desperdício de papel e de recursos educativos.
c) Promover uma atitude de maior responsabilidade na utilização destes recursos, bem como a solidariedade entre os agregados familiares dos alunos.
2. RECOLHA DOS MANUAIS USADOS E SUA INVENTARIAÇÃO
2.1. Nos últimos trinta dias do terceiro período de cada ano lectivo, será efectuada junto dos encarregados de educação de cada turma uma campanha de sensibilização para adesão ao banco de manuais e recursos educativos usados.
2.2. Só poderão ser disponibilizados manuais e recursos que se encontrem em condições físicas e pedagógicas de reutilização. No caso dos manuais escolares, apenas poderão ser disponibilizados aqueles cuja edição seja a adoptada ou posterior a essa.
2.3. Os manuais e recursos que preencherem as condições do ponto anterior serão inventariados em registo próprio, organizados por nível e disciplina e acondicionados em local inacessível ao público nas instalações da biblioteca escolar. Não dispondo a escola de meios logísticos para operacionalizar a devolução de manuais que não reúnam as condições físicas e pedagógicas referidas, serão os mesmos encaminhados para a reciclagem.
2.4. Será tornada pública no átrio da escola a lista dos manuais recolhidos, até à afixação das listas das turmas, a partir da qual se iniciará o prazo de oito dias úteis para apresentação de pedidos.
2.5. A lista dos pedidos deferidos será publicada no átrio da escola nos dois últimos dias úteis de Julho.
3. REUTILIZAÇÃO DOS MANUAIS
3.1. A redistribuição dos manuais será efectuada mediante a ordem de entrada dos respectivos pedidos. Essa redistribuição terá lugar na biblioteca na primeira semana de Setembro do ano letivo subsequente.
3.2. Cada manual será redistribuído mediante uma caução de 3 (três) euros, montante que ficará nos Serviços Administrativos à guarda da tesoureira dos Serviços Administrativos da escola. Caso falte ao manual algum suporte pedagógico adicional (fichas de actividades e de exercícios, entre outros recursos), esta quantia poderá ser reduzida em importância a definir pelos responsáveis do projeto.
3.3. Para formalização do procedimento referido no ponto anterior, será preenchida em duplicado uma ficha própria, devendo o encarregado de educação conservar em seu poder o comprovativo que lhe for entregue para efeitos de posterior devolução da caução.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Não serão devolvidas as cauções depositadas nas seguintes condições:
a) Quando o manual não se encontre em estado de reutilização;
b) Quando, extraviado o documento comprovativo referido no ponto 3.3, não for possível apurar a legitimidade do pedido em causa;
c) Quando o acto de devolução do manual não se efectuar nos dez dias úteis imediatamente posteriores ao término das actividades lectivas.
4.2. O montante das cauções não devolvidas reverterá para o fundo da biblioteca da escola e destinar-se-á a reforçar o seu acervo documental.
4.3. Competirá ao docente bibliotecário e à co-organizadora da actividade:
a) A organização e registo de todos os processos administrativos previstos no presente regulamento, que para o efeito solicitará à Direcção da escola os recursos humanos e materiais necessários, nomeadamente fotocópias, espaços físicos para acondicionar os manuais e auxiliar(es) de ação educativa, entre outros.
b) A apresentação, ao Conselho Pedagógico, de eventuais propostas de alteração do presente regulamento.