O jornal "Agora Nós", procurando contribuir para o esclarecimento da comunidade educativa, no seu todo, e dos três setores que a constituem, a propósito das próximas eleições para o Conselho Geral, realizou uma entrevista a todas as listas concorrentes, dos três setores que compõem o Agrupamento. Em "continuar" poderão ser conhecidas as respostas às questões colocadas à Lista A do Pessoal Docente, bem como a constituição da lista. As eleições serão no dia 10 de novembro.

 

AN - Qual a principal razão que vos levou a constituir esta lista?

A principal razão que esteve na base da constituição da nossa lista foi, sem dúvida, o próprio Conselho Geral e, por inerência, a nossa Escola, de modo a:
a) prestar-lhe a força crítica necessária, para que se afirme como 1.º órgão de gestão e o único que representa a Comunidade Educativa;
b) garantir-lhe uma representatividade efetiva e eficiente, em particular, a do nosso colégio eleitoral — os docentes;
c) incutir-lhe um papel fundamental de estímulo à autonomia participada.

AN. Sendo conhecida a existência de duas listas, apontem, no máximo, três fatores que vos possam diferenciar da lista concorrente.

Mantemos em destaque, como o temos vindo a revelar, os domínios da representatividade docente e o da participação democrática.
a) O 1.º fator é o de garantir uma participação isenta no Conselho Geral, no respeito, não só pelas regras dos concursos públicos, que regem as candidaturas ao lugar de Diretor, mas também no respeito pelos impedimentos previstos no diploma legal da gestão escolar, quanto aos impedimentos, designadamente, a acumulação de lugares em órgãos de gestão. Assim, os eleitos da Lista A diferenciam-se, na nossa ótica, porque estão isentos relativamente à eleição de qualquer pessoa para o lugar de Diretor e aguardam pelas respetivas candidaturas, que tratarão com objetividade e equidade, sem qualquer favorecimento preconcebido: o concurso público será aberto para todos os candidatos, ao mesmo tempo, e as candidaturas serão, só então, apreciadas em sede de Conselho Geral. As próximas eleições, de 10 de novembro, preconizam lugares para o Conselho Geral e não para o lugar do Diretor.

b) O 2.º fator é o de reforçar a participação democrática das estruturas de coordenação pedagógica, nas decisões dos restantes órgãos de gestão, sobretudo naquelas que são ratificadas pelo Conselho Geral, através dos documentos estruturantes da atividade do AESL, particularmente o Regulamento Interno, o Projeto Educativo e os Planos Anual e Plurianual de Atividades.

c) O 3.º fator é o de acompanhar a atividade dos restantes órgãos de gestão (“Diretor" e "Conselho Pedagógico"), em relação à participação dos docentes noutros documentos e áreas da atividade do agrupamento que, contrariamente aos citados no ponto anterior, não estando relacionados diretamente com o propósito legal de uma autonomia institucional, afetam, igualmente, essa autonomia: Critérios de Avaliação; Projeto Curricular; Critérios de Organização do horário docente; Critérios da ADD; Critérios da Avaliação Interna do Agrupamento; Modelo de Supervisão Pedagógica Interna; Legalidade dos Procedimentos e Enquadramento Jurídico e Constitucional das opções de gestão, no quadro da LBSE.

AN. Sabendo-se dos condicionalismos que enquadram as competências do órgão Conselho Geral, indiquem três medidas ou documentos que gostariam de nele ver aprovadas?

Relativamente a esta questão, a Lista A destaca os seguinte aspetos:
a) Projeto Educativo — desanuviar o caráter aritmético das metas, sob o pressuposto constitucional de garantir uma educação universal e não concorrencial, uma vez que a atual LBSE não se conforma com unidades escolares mais exigentes do que outras, “melhores” ou “piores”. Não pretendemos pôr termo às metas e objetivos, os quais, aliás, se repercutem na avaliação do desempenho docente, mas, somente, reforçar os mesmos enquanto instrumento de gestão e não de controlo da avaliação dos alunos e de outras atividades dos docentes. À gestão cabe cumprir as metas e definir a ação estratégica para as alcançar, enquanto aos docentes, não individualmente, mas no âmbito das respetivas estruturas pedagógicas, apenas lhes caberá contribuir, colegialmente, para essa ação estratégica.

b) Regulamento Interno — cumprir a exigência legal de definir a duração de todas as reuniões; rever o regulamento das visitas de estudo, principalmente no que toca à responsabilidade institucional em relação ao transporte dos alunos (rever o art.º 65.º); rever as medidas a aplicar aos alunos dos cursos profissionais no que respeita à conclusão dos módulos de frequência.

c) Planos Anual e Plurianual de Atividades — definir limites para o impacto das atividades extra-letivas nas atividades letivas, no respeito pelo art.º 5.º do ECD, relativo à autonomia pedagógica do professor; harmonizar o total anual de horas ocupadas com atividades com o total anual de horas previstas na componente não letiva de estabelecimento dos docentes.


AN. Qual a vossa posição face à chamada “municipalização da educação”?

Como já o revelámos, durante a nossa campanha, somos, perentoriamente, contra a “municipalização”.
Não criticamos a “descentralização educativa” em si, embora considerássemos conveniente que o processo acompanhasse a “regionalização administrativa”, ainda por cumprir, desde a Constituição da República de 1976.
Somos, sim, contra a centralização municipal (vulgo municipalização) de competências pedagógicas e científicas, bem como curriculares ou no âmbito da tutela do pessoal docente.

Na senda desta posição, destacamos as seguintes razões:
- Perda da autonomia e da identidade das unidades escolares no concelho;
- Perda, para o Sistema Educativo, do primado constitucional da universalidade educativa, relacionado com as assimetrias interconcelhias que impedem uma resposta universal de educação;
- Perda da tutela ministerial e da identidade profissional, por efeito da repartição do corpo nacional de docentes pelos diversos municípios, com efeitos igualmente perturbadores para a universalidade do Sistema Educativo.

AN. Sabendo-se que as obras em duas escolas do Agrupamento estão em pleno andamento, que alterações perspetivam, a partir do momento em que elas estejam concluídas?

Ao contrário do que aconteceu com as obras que culminaram nos atuais Polivalente e CMI, importará centrarmo-nos nas potencialidades educativas desses edifícios mantendo-se, no entanto, uma gestão equilibrada no que respeita à oferta educativa, de forma a garantir uma qualidade educativa sustentável. Importará, igualmente, insistir junto da tutela ministerial em relação à quantidade de assistentes operacionais que, neste momento, já está desajustada, mas que, então, será, com certeza, agravada. Por sermos adversos à municipalização, insistimos na participação do ministério e não do município. Consideramos necessário que se preserve e se qualifique a “oferta educativa” presente, até porque não faz sentido que, após as obras de requalificação, o agrupamento continue a utilizar o antigo edifício da Escola Secundária João da Silva Correia.

AN. Como equacionam a relação entre o CG e a comunidade educativa no seu todo e os professores em particular?

Não vamos desenvolver muito a resposta a esta pergunta, porque já a satisfizemos através das respostas às questões 1, 2 e 3. Porém, reiteramos que essa é uma relação intrínseca: o Conselho Geral é o único órgão que, legalmente, representa a Comunidade Educativa. Essa é uma condição distinta da do Diretor, a quem, legalmente, está atribuída a representação da escola/agrupamento de escolas.
Enquanto eleitos por um colégio de docentes, importará representarmos os docentes e participarmos, com os demais representantes da comunidade educativa, na competência legalmente atribuída ao órgão para definir as direções estratégicas, neste caso, as do AESL. Enquanto participantes eleitos por docentes, incidiremos a nossa participação, primeiramente, sobre as preocupações que afetam os docentes e a garantia constitucional de uma educação universal.

 

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