No dia 20 novembro, celebra-se o Dia Internacional dos Direitos das Crianças por todo o mundo, sendo o mesmo celebrado, anualmente, desde 1954, com o intuito de promover a consciencialização mundial e a solidariedade internacional em torno dos direitos das crianças.A origem desta efeméride provém do dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Direitos da Criança, em 1959, e, no mesmo dia, em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança.O que é a Declaração dos Direitos da Criança?A Declaração dos Direitos da Criança é um documento internacional, que promove os seus direitos, tendo sido elaborado por Eglantyne Jebb e aprovado pelas Nações Unidas, a 20 de novembro de 1959.O que é a Convenção sobre os Direitos da Criança?A Convenção sobre os Direitos da Criança não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas, antes, um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, assim como os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.A Convenção dos Direitos da Criança, anteriormente mencionada, foi ratificado por 196 países e somente os Estados Unidos da América não a ratificaram. Já Portugal ratificou este documento no dia 20 de setembro de 2000, portanto, há 25 anos.A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com os direitos das crianças:NÃO DISCRIMINAÇÃOTodos os direitos aplicam-se a todas as crianças, sem exceção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.INTERESSE SUPERIORTodas as decisões que digam respeito à criança devem ter, plenamente, em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados, quando os pais ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.PARTICIPAÇÃOA criança tem o direito de exprimir, livremente, a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tida em consideração. Tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias sem considerações de fronteiras.SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTOAs medidas que os Estados-Membros tomam, para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças, devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.